Comunhão parcial do bens: se trata dos bens adquiridos de maneira onerosa durante o matrimônio, a ser de ambas as partes, divididos em partes iguais entre o casal. Utilizamos protocolos seguros para de que você se sinta em casa. Podemos citar o HTTPS, com este certificado Let’s Encrypt 2048 bits, https://jaredusrbk.newbigblog.com/38890569/rumores-buzz-em-advogado-imobiliário